Sobre a isenção de IVA na oferta de livros
26/Agosto/2010 por Manuel de Freitas
Já foi decretada a alteração ao Código do IVA que permite que as ofertas ou doações de livros, ou, como a lei lhe chama, as “transmissões a título gratuito” passem a estar isentas de IVA quando os ofertados se incluam na seguinte lista:
- IPSS
- ONG sem fins lucrativos
- Ministério da Cultura
- “instituições de carácter cultural e educativo” (escolas?, museus?, bibliotecas?)
- centros educativos de reinserção social
- prisões
Nos dois primeiros casos, os livros têm de se destinar a “posterior distribuição a pessoas carenciadas”, presumivelmente (mas não obrigatoriamente?) também oferecidos.
A qualquer outra pessoa podemos continuar a oferecer livros, desde que paguemos o IVA ao estado sobre o valor da oferta.
Na BOOKSMILE, dentro do nosso programa de consciência social e de integração na comunidade, vamos trabalhar com as cinco escolas (do JI ao 12.º Ano), a biblioteca pública e as duas IPSS da nossa freguesia, e contribuir com ofertas para as suas bibliotecas e para programas de incentivos/prémios aos alunos que as escolas queiram instituir. Esta lei é apenas mais um incentivo para que iniciativas como a nossa se mantenham e multipliquem pelo país fora.
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