Reflexões sobre o depósito legal
21/Dezembro/2009 por Manuel de Freitas
Em Portugal, tal como na maior parte dos países, existe a obrigatoriedade do depósito legal dos livros que se editam.
Por cada livro que edite, o editor é obrigado a entregar onze exemplares ao Estado, que os redistribui por bibliotecas nacionais, municipais e universitárias por todo o país.
Este ano vamos efectuar o nosso depósito legal pela primeira vez, o que me levou a reflectir sobre o seu conceito e prática, para chegar a esta conclusão:
O depósito legal é na prática uma taxa paga em géneros,
porque os livros entregues ao Estado são oferecidos.
Esta é a taxa que vamos pagar este ano, onze exemplares de cada um dos 28 títulos que editámos:

Não é pouco, não é mesmo nada pouco. São 18 caixotes que uma transportadora irá levantar daqui a pouco para entregar no Serviço do Depósito Legal, que funciona na Biblioteca Nacional de Lisboa.
Compreendo que o depósito legal exista para preservar a nossa história cultural, e que é muito mais fácil a cada editor enviar para o Estado o que edita do que o Estado andar a ver nas livrarias o que se vai editando, arriscando dessa maneira ficar com a “colecção” incompleta.
Até sou capaz de compreender que o Estado exija os livros a título gracioso, já que o custo para o editor de imprimir um exemplar (ou 11) na gráfica é bastante inferior ao preço que o Estado pagaria adquirindo os livros nas lojas.
Mas, no fim do dia, olhe-se como se olhar, se é o editor que suporta o custo do depósito legal, então trata-se inegavelmente de uma taxa, um imposto específico cobrado pelo privilégio de se editar livros, e isso não está certo.
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